O registro de marca tornou-se um ativo estratégico para empresas que vendem em marketplaces. Em determinadas plataformas, a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI pode ser exigida para liberar funcionalidades como loja oficial, programas de proteção de marca, ferramentas contra falsificação ou outros recursos destinados aos titulares.
Para atender empresas que dependem do registro para atuar nesses ambientes digitais, o INPI passou a admitir o trâmite prioritário de pedidos de marca relacionados à atuação em plataformas de mercado virtual. A modalidade integra o projeto-piloto regulamentado pelas Portarias Normativas INPI/PR nº 66 e nº 67, de 2026.
O que é o trâmite prioritário de marcas?
O trâmite prioritário permite que determinados pedidos ou petições de marca sejam direcionados para uma fila específica de análise. Isso pode reduzir o tempo de espera pela decisão do INPI, o que é especialmente importante quando o registro interfere diretamente na operação comercial da empresa.
A prioridade, entretanto, não garante a concessão do registro. O INPI continuará examinando a disponibilidade do nome, a existência de marcas anteriores, a possibilidade de confusão, a classificação dos produtos ou serviços e os demais requisitos previstos na legislação de propriedade industrial.
Por isso, antes de apresentar o pedido de registro ou solicitar sua priorização, é recomendável realizar uma pesquisa de anterioridade e avaliar juridicamente os riscos relacionados à marca escolhida.
Quem pode pedir prioridade para atuar em marketplace?
A modalidade pode ser solicitada por quem depende da concessão do registro para atuar em uma plataforma de mercado virtual.
Segundo a regulamentação do INPI, o requerimento deve conter documentos que demonstrem:
- a intenção de comercializar produtos ou serviços na plataforma; e
- a exigência de marca registrada para a atuação naquele ambiente virtual.
Podem ser utilizados, conforme o caso, regulamentos da plataforma, notificações, mensagens eletrônicas, telas do sistema, exigências para ingresso em programas de proteção ou documentos que comprovem o vínculo entre o registro e a funcionalidade pretendida. A simples declaração de que a empresa deseja vender pela internet pode não ser suficiente.
Além disso, a empresa já deve possuir um pedido de registro ou uma petição de marca em andamento antes de apresentar o requerimento de prioridade. O procedimento envolve a emissão da guia correspondente, o pagamento da retribuição aplicável e o protocolo do formulário eletrônico com os documentos comprobatórios.
Quanto custa o pedido prioritário?
O serviço de trâmite prioritário por motivo estratégico ou de política pública possui valor de R$ 890,00. O INPI informa valor reduzido de R$ 445,00 para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras categorias que possam ter direito ao desconto.
Esses valores correspondem ao requerimento de prioridade e não substituem as despesas do pedido de registro da marca. Como as taxas podem ser alteradas, recomenda-se conferir a tabela vigente antes do protocolo.
Existem limites para os pedidos prioritários?
Na fase II do projeto-piloto, o INPI disponibilizou 3.000 requerimentos em 2026, divididos em dois períodos de 1.500 solicitações: o primeiro de maio a agosto e o segundo de setembro a dezembro.
Também foi estabelecido o limite máximo de dez protocolos por requerente. O preenchimento das cotas observa a ordem de data e horário dos protocolos, e todos os requerimentos apresentados são contabilizados, mesmo quando a prioridade não é posteriormente reconhecida.
A modalidade destinada aos marketplaces já demonstra grande procura. Dados relativos aos dois primeiros meses da fase II indicaram que 332 dos 409 requerimentos por motivos estratégicos ou de política pública estavam relacionados à necessidade de registro para atuação em plataformas virtuais, representando aproximadamente 81% das solicitações daquele período.
Por que o registro de marca é importante para quem vende em marketplaces?
Além de possibilitar o acesso a funcionalidades específicas das plataformas, o registro fortalece a posição jurídica da empresa diante de situações como:
- utilização indevida do nome por concorrentes;
- anúncios de produtos falsificados;
- cópia da identidade visual;
- abertura de lojas que simulam vínculo com a marca;
- disputas sobre catálogos e páginas de produtos;
- necessidade de comprovar a titularidade perante plataformas e parceiros.
O registro também agrega valor ao negócio, facilita contratos de licença, franquia ou distribuição e aumenta a segurança em operações com investidores, sócios e potenciais compradores.
O que deve ser analisado antes de solicitar a prioridade?
A aceleração do exame deve ser acompanhada de uma análise jurídica prévia. Um pedido apresentado com enquadramento inadequado, classificação incorreta ou conflito com marca anterior poderá ser indeferido mais rapidamente.
Antes do protocolo, recomenda-se verificar:
- se a marca está disponível para registro;
- quais classes devem ser protegidas;
- quem deve figurar como titular;
- se a empresa possui documentos suficientes para comprovar a exigência do marketplace;
- se há necessidade de proteger também o logotipo, nome de produto ou outras variações da marca;
- se existem oposições, exigências ou prazos pendentes no INPI.
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A atuação preventiva de um advogado de propriedade intelectual ajuda a estruturar corretamente o pedido, reduzir riscos de indeferimento e organizar os documentos necessários para o trâmite prioritário.
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