Startup precisa de acordo de sócios? Entenda quando usar o MOU ou um acordo de sócios

Uma startup normalmente nasce de uma ideia compartilhada entre amigos, profissionais ou futuros parceiros de negócio. No início, é comum que os fundadores concentrem seus esforços no desenvolvimento do produto, na conquista dos primeiros clientes e na validação do modelo de negócio.

O problema surge quando decisões importantes ficam apenas em conversas, mensagens ou promessas informais.

Quem será responsável pela tecnologia? Quem cuidará das vendas? Qual será a participação de cada fundador? O que acontece se um deles abandonar o projeto? Essas questões devem ser reguladas desde o início.

Antes da constituição: memorando de entendimento

Quando a empresa ainda não foi formalmente constituída, os futuros sócios podem celebrar um Memorando de Entendimento, também conhecido como MOU ou acordo de pré-constituição.

Esse documento organiza a relação entre os fundadores durante a fase inicial da startup e pode estabelecer direitos, responsabilidades e condições para a futura constituição da sociedade. Embora seja um instrumento preliminar, suas cláusulas podem produzir efeitos jurídicos e gerar responsabilidade em caso de descumprimento.

O MOU pode tratar, por exemplo, de:

  • percentual de participação de cada fundador;
  • responsabilidades e entregas esperadas;
  • aportes financeiros, tecnológicos ou comerciais;
  • dedicação mínima ao projeto;
  • propriedade do software, da marca e das demais criações;
  • confidencialidade e não concorrência;
  • regras de vesting e cliff;
  • saída ou exclusão de um fundador;
  • hipóteses para constituição formal da empresa.

O documento também deve esclarecer quais cláusulas são obrigatórias e quais representam apenas intenções para uma negociação futura. O simples uso do título “Memorando de Entendimento” não significa que o instrumento seja automaticamente informal ou sem efeito jurídico.

Depois da constituição: acordo de sócios

Após a abertura da empresa, o contrato social passa a definir regras básicas, como capital, participação societária, objeto da empresa e administração. A sociedade limitada, modelo bastante utilizado por empreendedores brasileiros, é constituída por contrato social registrado na Junta Comercial.

Entretanto, o contrato social nem sempre é suficiente para organizar todas as situações da relação entre os fundadores. Nesse momento, recomenda-se avaliar a elaboração de um acordo de sócios.

Esse instrumento pode regular temas mais específicos, como:

  • direito de voto e tomada de decisões;
  • entrada de novos sócios e investidores;
  • venda ou transferência de quotas;
  • direito de preferência;
  • distribuição de lucros;
  • metas e obrigações de cada fundador;
  • diluição em rodadas de investimento;
  • mecanismos de resolução de impasses;
  • direito de venda conjunta, como tag along e drag along;
  • consequências da saída de um sócio;
  • proteção da propriedade intelectual.

O que acontece quando não existe acordo?

A falta de regras claras pode gerar conflitos justamente quando a startup começa a crescer, recebe investimento ou passa a ter valor econômico relevante.

Um fundador pode deixar de cumprir suas entregas, mas continuar com a mesma participação societária. Outro pode desejar vender suas quotas para um terceiro. Também podem surgir divergências sobre investimentos, distribuição de lucros, contratação de funcionários ou propriedade do software desenvolvido.

Essas discussões podem comprometer a operação e dificultar futuras rodadas de investimento. Investidores normalmente analisam não apenas o produto e o potencial de crescimento, mas também a organização societária, a titularidade da tecnologia e as regras aplicáveis aos fundadores. Documentos de investimento também costumam disciplinar participação societária, diluição, direitos de veto e obrigações das partes.

MOU ou acordo de sócios: qual escolher?

A escolha depende do estágio da startup:

Antes da constituição da empresa: o memorando de entendimento pode organizar a relação entre os futuros sócios e preparar a estrutura da sociedade.

Depois da constituição: o acordo de sócios complementa o contrato social e regula situações mais detalhadas da convivência societária.

Em alguns casos, os dois instrumentos serão necessários em momentos diferentes.

Por que procurar um advogado?

Modelos prontos dificilmente consideram as particularidades da startup, as entregas de cada fundador, a forma de aquisição da participação societária e os riscos relacionados à tecnologia ou à captação de investimentos.

O advogado pode auxiliar na identificação dos riscos, na negociação entre os fundadores e na elaboração de documentos compatíveis com a realidade do negócio. Também pode alinhar o memorando, o acordo de sócios e o contrato social, evitando disposições contraditórias ou de difícil aplicação.

A Murakami e Miroski Sociedade de Advogados, com sede no INAITEC, em Palhoça, atua em toda a Grande Florianópolis e auxilia startups na elaboração de memorandos de entendimento, acordos de sócios, contratos empresariais e demais documentos necessários para o desenvolvimento seguro do negócio.

Murakami e Miroski Sociedade de Advogados



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