Um contrato empresarial bem elaborado não deve servir apenas para registrar o preço e o objeto de uma negociação. Ele precisa organizar a relação comercial, definir responsabilidades e estabelecer soluções para situações que podem ocorrer durante a execução do negócio.
Quando o contrato é genérico, incompleto ou não corresponde à realidade da operação, aumentam os riscos de inadimplência, divergências sobre o serviço contratado, dificuldades para encerrar a relação e processos judiciais.
Por isso, estruturar um contrato empresarial com segurança jurídica exige compreender o negócio, antecipar riscos e transformar as condições negociadas em cláusulas claras e aplicáveis.
O que é um contrato empresarial?
Contrato empresarial é o acordo celebrado, normalmente, entre empresas ou empresários para organizar uma relação econômica, como prestação de serviços, fornecimento de produtos, distribuição, representação comercial, licenciamento de marca, desenvolvimento de software, franquia, parceria ou locação comercial.
O Código Civil reconhece a liberdade contratual e estabelece que, nas relações empresariais, devem ser prestigiadas a autonomia das partes, a alocação de riscos e a intervenção mínima do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, os contratantes devem agir com probidade e boa-fé durante a negociação, a celebração e a execução do contrato.
Na prática, isso significa que aquilo que estiver claramente previsto no contrato tende a ter grande importância em eventual discussão judicial.
1. Identifique corretamente as partes e seus representantes
O contrato deve apresentar a razão social, o CNPJ, o endereço e os demais dados relevantes de cada empresa.
Também é necessário verificar quem possui poderes para assinar em nome da pessoa jurídica. Essa informação pode ser confirmada no contrato social, estatuto, procuração ou documento societário correspondente.
A assinatura por alguém sem poderes de representação pode gerar questionamentos sobre a validade ou a eficácia do negócio.
2. Descreva com precisão o objeto do contrato
Uma das principais causas de conflito é a descrição genérica do que será entregue.
Em contratos de prestação de serviços, por exemplo, é recomendável detalhar:
- quais atividades estão incluídas;
- quais entregas deverão ser realizadas;
- quais serviços não fazem parte do escopo;
- quem fornecerá informações, equipamentos ou acessos;
- quais critérios serão utilizados para considerar a obrigação cumprida.
Quando possível, cronogramas, propostas comerciais, especificações técnicas e níveis de serviço podem ser incorporados como anexos.
Quanto mais claro estiver o objeto, menor será o espaço para interpretações divergentes.
3. Defina valores, reajustes e condições de pagamento
O contrato deve indicar o preço, as datas de vencimento, a forma de pagamento e as condições para emissão de notas fiscais.
Também é importante estabelecer:
- índice e periodicidade do reajuste;
- responsabilidade por tributos;
- reembolso de despesas;
- consequências do atraso;
- juros, correção monetária e multa;
- possibilidade de suspensão dos serviços em caso de inadimplência.
Em contratos de maior valor ou duração, pode ser necessário prever garantias, como caução, seguro, fiança, aval ou garantia bancária.
As penalidades devem ser proporcionais à obrigação e ao prejuízo que se pretende evitar. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que cláusulas penais excessivas ou relacionadas a obrigações parcialmente cumpridas podem ser reduzidas judicialmente.
4. Estabeleça prazos, renovação e regras de encerramento
Além da data de início e do prazo de vigência, o contrato deve esclarecer se haverá renovação automática e qual antecedência será necessária para comunicar a intenção de não renovar.
As hipóteses de encerramento também precisam ser diferenciadas:
- término normal do prazo;
- rescisão por descumprimento;
- encerramento imotivado;
- impossibilidade de continuidade da atividade;
- recuperação judicial, falência ou encerramento da empresa;
- violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual.
É recomendável definir aviso prévio, multas, obrigações pendentes e procedimentos de transição..
5. Distribua responsabilidades e riscos
Um contrato empresarial seguro deve responder, antecipadamente, quem assumirá os riscos relacionados à operação.
Podem ser tratados temas como:
- atrasos provocados por terceiros;
- falhas de fornecedores;
- indisponibilidade de sistemas;
- mudanças na legislação;
- aumento extraordinário de custos;
- eventos de força maior;
- danos causados a clientes ou terceiros;
- limites de responsabilidade;
- contratação de seguros.
A legislação civil determina que a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada, especialmente nas relações empresariais consideradas paritárias. O STJ também tem valorizado a liberdade contratual e a força obrigatória dos contratos empresariais.
6. Proteja informações confidenciais e propriedade intelectual
Durante uma relação comercial, as partes podem compartilhar dados financeiros, estratégias, listas de clientes, códigos de software, processos internos, projetos e outras informações sensíveis.
Por isso, o contrato deve definir:
- quais informações são confidenciais;
- quem poderá acessá-las;
- para quais finalidades poderão ser utilizadas;
- por quanto tempo o sigilo permanecerá;
- quais serão as consequências do uso indevido.
Também é fundamental estabelecer quem será o titular das marcas, softwares, conteúdos, projetos, metodologias e demais criações desenvolvidas durante o contrato.
Dependendo da operação, contratos envolvendo licenciamento ou cessão de marcas, patentes, tecnologia e determinados serviços técnicos podem exigir registro ou averbação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI.
7. Inclua regras de proteção de dados pessoais
Quando a execução do contrato envolver dados de empregados, clientes, fornecedores ou usuários, é recomendável incluir cláusulas compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
O documento pode estabelecer:
- finalidade do tratamento dos dados;
- responsabilidades de cada empresa;
- medidas de segurança;
- comunicação de incidentes;
- utilização de empresas subcontratadas;
- compartilhamento de informações;
- prazo de armazenamento;
- devolução ou eliminação dos dados após o encerramento.
A LGPD exige que os envolvidos no tratamento adotem medidas de segurança e preservem a proteção das informações pessoais inclusive após o término da operação.
8. Organize a solução de conflitos e a assinatura
O contrato deve indicar como eventuais divergências serão tratadas. As partes podem prever negociação prévia, mediação, arbitragem ou processo judicial.
Na eleição do foro judicial, é necessário observar a pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.
Também é importante preservar provas da negociação e da assinatura.
De acordo com o Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial, permitindo, em determinadas situações, o ajuizamento direto de uma execução.
Nos contratos eletrônicos, a plataforma utilizada deve permitir a verificação da identidade dos signatários, da integridade do documento e da data da assinatura. O STJ já reconheceu a executividade de contrato eletrônico sem testemunhas em situação excepcional na qual estavam presentes garantias suficientes de autenticidade e segurança.
Contrato empresarial não deve ser apenas um modelo pronto
Utilizar um contrato encontrado na internet ou reaproveitar um documento elaborado para outra negociação pode deixar riscos importantes sem tratamento.
Cada empresa possui uma operação, uma estrutura de custos, responsabilidades e objetivos diferentes. Por isso, o contrato deve refletir o funcionamento real da relação comercial e estar alinhado às condições efetivamente negociadas.
Uma revisão jurídica preventiva pode identificar cláusulas contraditórias, obrigações inexequíveis, riscos trabalhistas, problemas relacionados à propriedade intelectual, ausência de garantias e dificuldades futuras de cobrança.
Como um advogado empresarial pode ajudar?
A assessoria jurídica contratual pode atuar desde a negociação até o encerramento do contrato, auxiliando na:
- elaboração de contratos personalizados;
- revisão de minutas apresentadas por clientes ou fornecedores;
- identificação e distribuição de riscos;
- estruturação de garantias;
- adequação à LGPD;
- proteção de marcas, softwares e informações confidenciais;
- criação de procedimentos para inadimplência e rescisão.
A Murakami e Miroski Sociedade de Advogados auxilia empresas da Grande Florianópolis na elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais, buscando organizar relações comerciais mais claras, previsíveis e juridicamente seguras.
Antes de assinar um contrato relevante para a sua empresa, procure orientação jurídica especializada.



