Criou uma startup? O roteiro jurídico do MVP até a primeira rodada de investimento

Criar um MVP (Minimum Viable Product) é testar uma ideia com o menor investimento possível antes de escalar o negócio. Isso faz sentido para o produto — mas “mínimo viável” não deveria significar ausência de proteção jurídica.

Uma startup pode começar pequena, com dois fundadores, algumas linhas de código e poucos clientes. Se o projeto ganhar tração, porém, surgem perguntas que investidores certamente irão fazer: quem são os verdadeiros sócios? Quem é dono da marca? O software pertence à empresa? Existem direitos de terceiros sobre a tecnologia? O cap table está organizado? Os contratos estão em ordem?

Por isso, elaboramos um roteiro jurídico básico para acompanhar a startup desde a ideia e o MVP até a primeira rodada de investimento.

1. Antes mesmo do CNPJ: alinhe os fundadores

Muitas startups começam de maneira informal.

Dois ou três amigos identificam um problema, desenvolvem uma solução, dividem tarefas e começam a trabalhar. Nesse momento, talvez ainda não seja necessário criar uma estrutura societária complexa, mas é recomendável registrar os principais entendimentos entre os fundadores.

Um Memorando de Entendimentos — MOU pode estabelecer, por exemplo:

  • quem são os fundadores;
  • qual será a contribuição de cada um;
  • dedicação esperada;
  • despesas e aportes iniciais;
  • confidencialidade;
  • titularidade da tecnologia desenvolvida;
  • participação societária pretendida;
  • regras básicas para entrada ou saída do projeto;
  • o que acontece caso um fundador abandone a startup antes da constituição da empresa.

O objetivo não é burocratizar a ideia, mas evitar que, justamente quando o negócio começar a dar certo, surja uma discussão sobre aquilo que deveria ter sido combinado no início.

Depois da constituição da sociedade, esses entendimentos devem ser revisados e refletidos adequadamente no contrato social e, conforme o caso, em um acordo de sócios.

2. Defina desde cedo quem é dono da tecnologia

Imagine que um dos fundadores desenvolva o MVP no próprio computador antes mesmo da constituição da startup.

Depois, a empresa é criada e começa a comercializar a plataforma.

Uma pergunta simples precisa ter resposta documental:

o código pertence ao fundador ou à empresa?

A Lei nº 9.609/1998 contém regras específicas sobre a titularidade de programas de computador desenvolvidos por empregados e prestadores de serviços. Ela prevê, em determinadas hipóteses, que os direitos pertencem ao empregador ou contratante, salvo ajuste em contrário, mas também estabelece situações em que podem permanecer com quem desenvolveu o programa.

Por isso, não é recomendável depender apenas de interpretações futuras.

A startup deve organizar a cadeia de titularidade da sua tecnologia, especialmente quando há:

  • código desenvolvido pelos próprios fundadores;
  • freelancers;
  • software houses;
  • desenvolvedores contratados;
  • universidades ou pesquisadores envolvidos;
  • utilização de bibliotecas e componentes de terceiros.

Contratos de desenvolvimento e instrumentos de cessão de propriedade intelectual podem ser fundamentais para demonstrar que a startup realmente é dona da tecnologia que explora comercialmente.

3. O MVP ganhou nome? Pense na marca

É comum a startup primeiro criar o nome, comprar o domínio, produzir identidade visual, abrir redes sociais e investir em marketing para somente depois verificar se aquela marca pode ser protegida.

A ordem deveria ser mais cuidadosa.

No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, e o INPI orienta que a exclusividade depende do respectivo registro.

Por isso, antes de investir significativamente na divulgação do negócio, é recomendável realizar uma análise de disponibilidade e avaliar o pedido de registro da marca.

Descobrir depois de meses de operação que outra empresa possui direito anterior sobre um nome semelhante pode significar trocar domínio, identidade visual, materiais publicitários e até a própria marca pela qual os clientes já conhecem a startup.

Marca não deve ser tratada apenas como marketing. É um ativo do negócio.

4. Software ou patente? Proteja a tecnologia da forma correta

Outro erro comum é pensar que todo software precisa ser patenteado.

Programa de computador e patente são formas diferentes de proteção.

A legislação brasileira exclui o “programa de computador em si” do conceito de invenção patenteável. Entretanto, o INPI possui regras específicas para invenções implementadas em computador, que podem ser patenteáveis quando atendidos os requisitos legais, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Já o programa de computador possui proteção própria pela Lei nº 9.609/1998 e pode ser registrado perante o INPI. O registro não é requisito para a existência da proteção, mas pode servir como elemento importante de prova e segurança jurídica quanto ao software.

Portanto, o primeiro passo não é simplesmente perguntar “preciso patentear meu aplicativo?”, mas identificar corretamente quais ativos intelectuais existem no negócio e qual estratégia de proteção faz sentido para cada um deles.

5. O MVP começou a ter usuários? Entram contratos e LGPD

A partir do momento em que o MVP passa a ser efetivamente utilizado por clientes, outras preocupações aparecem.

Dependendo do modelo de negócio, podem ser necessários:

  • termos de uso;
  • política de privacidade;
  • contratos com clientes B2B;
  • contratos com fornecedores;
  • regras de cancelamento e responsabilidade;
  • contratos de tecnologia;
  • tratamento adequado dos dados pessoais;
  • medidas de segurança da informação.

A LGPD é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas jurídicas, inclusive em meios digitais. A ANPD possui regras diferenciadas para agentes de tratamento de pequeno porte e inclui startups nessa definição, observadas as condições e exceções previstas na regulamentação.

Portanto, ser uma empresa pequena ou estar apenas validando o MVP não significa que a startup possa ignorar completamente proteção de dados e segurança da informação.

6. Antes de prometer equity, organize o cap table

No início é fácil fazer promessas:

“Você entra como CTO e ganha 5%.”

“Se trabalhar conosco durante dois anos, recebe 2%.”

“Esse advisor terá 1%.”

O problema aparece quando chega o primeiro investidor e ninguém sabe exatamente quanto da empresa já foi prometido.

Antes de distribuir participação societária, a startup deve organizar seu cap table, deixando claro quem possui ou poderá possuir participação na empresa.

É nesse momento que instrumentos como vesting, cliff, stock options e mecanismos de aquisição progressiva de participação podem fazer sentido.

O objetivo é evitar que um fundador ou profissional receba uma participação significativa, abandone o projeto pouco tempo depois e continue definitivamente com parcela relevante da startup.

7. Chegou a hora do investimento? Faça um “check-up” jurídico

Uma boa ideia e crescimento de usuários ajudam a atrair investidores. Mas, durante uma negociação, a estrutura jurídica da empresa passa a ganhar relevância.

Antes da primeira rodada, a startup deveria conseguir responder com segurança:

Quem são os sócios?

Existe acordo entre os fundadores?

Quem é dono da marca?

Quem é dono do software?

Todos os desenvolvedores transferiram adequadamente os direitos necessários?

Existem participações prometidas a terceiros?

O cap table está correto?

Os contratos relevantes estão assinados?

Existem passivos trabalhistas, tributários, societários ou relacionados à LGPD?

Quais direitos o futuro investidor receberá?

O Marco Legal das Startups admite diferentes estruturas de investimento, incluindo opção de subscrição ou compra de quotas ou ações, mútuo conversível, investimento-anjo e outros instrumentos nos quais o investidor não necessariamente ingressa imediatamente no quadro societário. A lei também estabelece que, em determinadas modalidades, o investidor somente será considerado sócio após a conversão do instrumento em participação societária efetiva.

Por isso, receber investimento não significa simplesmente transferir um percentual da empresa e receber dinheiro. O instrumento utilizado precisa estar alinhado ao estágio da startup e à negociação realizada com o investidor.

O investidor não investe somente na ideia

Uma startup pode validar um produto rapidamente. Corrigir sua estrutura jurídica depois que investidores já estão interessados pode ser muito mais difícil.

Não significa que uma empresa ainda em fase de MVP precise gastar recursos construindo uma estrutura jurídica sofisticada antes mesmo de possuir clientes.

A lógica é outra:

cada fase da startup possui um nível mínimo de organização jurídica necessário.

Um roteiro simplificado pode ser resumido assim:

Ideia → MOU entre fundadores → Constituição da empresa → Marca → Propriedade da tecnologia → Contratos e LGPD → Cap table e vesting → Preparação para investimento.

Quanto mais cedo esses pontos forem organizados, menor a possibilidade de descobrir, durante uma negociação importante, que o principal ativo da startup não pertence claramente à empresa ou que existem conflitos societários que poderiam ter sido evitados.

Em resumo: o que uma startup deve proteger antes de buscar investimento?

Antes da primeira rodada, uma startup deveria, no mínimo, revisar a relação entre os fundadores, a titularidade da marca e da tecnologia, seus principais contratos, o tratamento de dados pessoais, o cap table e eventuais participações prometidas a colaboradores ou advisors.

O investidor não avalia apenas se a ideia é boa.

Ele precisa avaliar se está investindo em uma empresa juridicamente organizada e que efetivamente controla os ativos responsáveis por gerar valor.

Assessoria jurídica para startups em Palhoça e Grande Florianópolis

A Murakami e Miroski Sociedade de Advogados auxilia startups desde a estruturação inicial do negócio até a preparação para investimentos, incluindo MOU entre fundadores, acordo de sócios, contratos de vesting, estruturação societária, contratos de tecnologia, proteção de software, registro de marcas, propriedade intelectual, LGPD e instrumentos de investimento.

O escritório está localizado dentro do INAITEC — Instituto de Apoio à Inovação, Incubação e Tecnologia, em Palhoça/SC, inserido diretamente no ecossistema de empreendedorismo e inovação da região.

Atendemos startups e empresas de Palhoça, São José, Florianópolis e toda a Grande Florianópolis.

Se sua startup está desenvolvendo um MVP ou se preparando para conversar com investidores, organizar a estrutura jurídica antes da rodada pode evitar que problemas antigos apareçam justamente no momento em que o negócio começa a crescer.


Sobre o autor

Dr. Eduardo Jacob Murakami — OAB/SC 31.329

Advogado empresarial e sócio da Murakami e Miroski Sociedade de Advogados, com atuação em Direito Empresarial, Startups, Contratos, Direito Societário, investimentos, propriedade intelectual, Direito Imobiliário e proteção de dados.

Bacharel em Direito pelo CESUSC, especialista em Direito Empresarial pela UNIVALI, M.Sc. em Family Business pela UEMC, especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito — EPD e com formação em proteção de dados pela Data Privacy Brasil.

Murakami e Miroski Sociedade de Advogados



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