Quem é o dono do software desenvolvido para uma startup?

O software costuma ser um dos ativos mais valiosos de uma startup. Mas uma pergunta aparentemente simples pode se transformar em um grande problema durante uma rodada de investimento ou venda da empresa:

afinal, quem é juridicamente o dono do código-fonte?

A resposta depende de quem desenvolveu o software, em que momento ele foi criado e quais contratos foram assinados.

No Brasil, programas de computador são protegidos principalmente pela Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software). A legislação estabelece regras específicas sobre a titularidade dos direitos relativos ao programa desenvolvido por empregados ou prestadores de serviços.

Resposta rápida: o software pertence automaticamente à startup?

Nem sempre.

Se o software foi desenvolvido especificamente para a startup por empregado ou prestador contratado para essa finalidade, a legislação brasileira estabelece, em determinadas situações, que os direitos pertencem ao empregador ou contratante, salvo disposição contratual em contrário.

O problema aparece principalmente quando o código foi desenvolvido:

  • pelos fundadores antes da constituição da empresa;
  • por um sócio utilizando conta ou estrutura pessoal;
  • por freelancers sem contrato adequado;
  • por uma software house com contrato pouco claro;
  • por diferentes programadores ao longo do projeto;
  • utilizando bibliotecas, códigos ou componentes de terceiros.

Por isso, uma startup não deve presumir que é proprietária de todo o software simplesmente porque financiou ou utiliza a plataforma.

E se o software foi desenvolvido pelos fundadores?

Esse é um dos pontos mais importantes para startups.

Imagine que dois fundadores começam a desenvolver um aplicativo. Meses depois constituem uma sociedade limitada e passam a operar o negócio por meio da nova empresa.

O código criado anteriormente não passa automaticamente para a sociedade apenas porque seus autores se tornaram sócios dela.

Nessas situações, é recomendável formalizar a transferência ou cessão dos direitos patrimoniais do software para a startup.

Esse cuidado cria uma cadeia documental demonstrando que o principal ativo tecnológico efetivamente pertence à empresa.

E quando o software é desenvolvido por um funcionário?

A Lei de Software prevê que, salvo ajuste em contrário, os direitos sobre programa desenvolvido durante a relação de trabalho poderão pertencer ao empregador quando o desenvolvimento fizer parte das funções contratadas ou decorrer da própria natureza das atividades exercidas.

Por outro lado, a própria legislação prevê situações em que um programa criado pelo empregado pode pertencer exclusivamente a ele, especialmente quando desenvolvido sem relação com o contrato e sem utilização de recursos, informações, equipamentos ou estrutura do empregador.

Por isso, empresas de tecnologia devem estruturar adequadamente seus contratos de trabalho e cláusulas de propriedade intelectual.

E se contratar um freelancer ou uma software house?

Aqui também é fundamental analisar o contrato.

A Lei nº 9.609/1998 possui regra aplicável ao contratante de serviços quando o desenvolvimento do programa integra efetivamente o objeto ou a natureza daquela contratação.

Mesmo assim, não é recomendável deixar a titularidade depender apenas da interpretação da lei.

O contrato de desenvolvimento deve estabelecer claramente, entre outros pontos:

  • quem será titular do código-fonte;
  • cessão dos direitos patrimoniais aplicáveis;
  • entrega e acesso ao repositório;
  • documentação técnica;
  • utilização de componentes de terceiros;
  • possibilidade ou não de reutilização do código;
  • confidencialidade;
  • responsabilidade sobre bibliotecas e licenças;
  • propriedade das atualizações e novas versões.

Uma cláusula bem estruturada pode evitar discussões futuras sobre quem efetivamente controla a tecnologia.

Por que isso importa em uma rodada de investimento?

Quando um investidor avalia uma startup, uma das questões relevantes é saber se a empresa realmente possui os direitos sobre a tecnologia que sustenta o negócio.

Se parte do código estiver juridicamente vinculada a um fundador, antigo programador ou fornecedor, pode surgir um risco relevante para a operação.

Por isso, antes de uma rodada de investimento, M&A ou processo de due diligence, é recomendável revisar a chamada cadeia de titularidade da propriedade intelectual.

Em outras palavras: a startup deve conseguir demonstrar documentalmente como o software saiu das mãos de seus desenvolvedores e passou a integrar seu patrimônio.

Preciso registrar o software no INPI?

O registro de programa de computador no INPI não é obrigatório, mas pode aumentar significativamente a segurança probatória quanto à autoria e à titularidade.

O próprio INPI destaca que o registro pode ser importante em disputas envolvendo cópia não autorizada, concorrência desleal e comprovação da titularidade do software.

Em 2026, o INPI inclusive passou a destacar especificamente para startups a importância estratégica da proteção de aplicativos e softwares.

Portanto, para startups cujo software representa um ativo relevante do negócio, vale avaliar conjuntamente:

contratos + cessões de propriedade intelectual + organização do código + registro do software.

Checklist: sua startup realmente é dona do software?

Antes de buscar investimento ou crescer a operação, verifique:

  1. O código foi criado antes ou depois da constituição da empresa?
  2. Todos os fundadores transferiram os direitos necessários para a startup?
  3. Os desenvolvedores possuem contratos escritos?
  4. Os contratos com software houses definem a propriedade do código?
  5. A empresa controla o repositório e os acessos?
  6. Existem bibliotecas ou códigos de terceiros?
  7. As respectivas licenças foram verificadas?
  8. As novas versões também estão documentalmente vinculadas à empresa?
  9. Vale a pena registrar o software no INPI?

Se alguma dessas respostas não estiver clara, existe um ponto de propriedade intelectual que merece revisão.

Advogado para startups em Palhoça e Grande Florianópolis

Para uma startup, discutir quem é dono do código apenas quando surge um investidor pode ser tarde demais.

A estruturação jurídica da propriedade intelectual deve acompanhar o desenvolvimento do negócio desde o início, especialmente na relação entre fundadores, desenvolvedores, prestadores de serviços e investidores.

A Murakami e Miroski Sociedade de Advogados presta assessoria a startups e empresas em contratos de tecnologia, acordo de sócios, investimentos, propriedade intelectual, proteção de software e estruturação jurídica de negócios.

O escritório está localizado dentro do INAITEC — Instituto de Apoio à Inovação, Incubação e Tecnologia, em Palhoça/SC, com atendimento a empresas e startups de Palhoça, São José, Florianópolis e toda a Grande Florianópolis.

Se a sua startup está desenvolvendo um software, contratando programadores ou preparando uma rodada de investimento, uma revisão prévia da titularidade da tecnologia pode evitar que o principal ativo do negócio permaneça juridicamente nas mãos erradas.


Sobre o autor

Dr. Eduardo Jacob Murakami — OAB/SC 31.329

Advogado empresarial e sócio da Murakami e Miroski Sociedade de Advogados, com atuação em Direito Empresarial, Startups, Contratos, Direito Societário, investimentos, propriedade intelectual, Direito Imobiliário e proteção de dados.

Bacharel em Direito pelo CESUSC, especialista em Direito Empresarial pela UNIVALI, M.Sc. em Family Business pela UEMC, especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito — EPD e com formação em proteção de dados pela Data Privacy Brasil.

Murakami e Miroski Sociedade de Advogados



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