Em recente atuação na área tributária municipal, o escritório obteve decisão judicial favorável em mandado de segurança para suspender a exigibilidade de quase R$ 200 mil em débitos de IPTU discutidos por uma empresa.
O caso envolve a cobrança de IPTU sobre imóveis cuja natureza tributária estava sendo questionada, especialmente diante da existência de elementos indicando cadastro rural perante o INCRA, ausência de comprovação de regular reenquadramento urbano e necessidade de apresentação dos processos administrativos que deram origem aos lançamentos.
Ao analisar o pedido liminar, o Poder Judiciário reconheceu a existência de elementos suficientes para suspender, ao menos neste momento processual, a exigibilidade dos débitos referentes aos exercícios anteriores a 2022. A decisão também determinou que o Município se abstenha de praticar atos restritivos ou executivos com base nos débitos suspensos, como protesto, inscrição adicional ou cobrança judicial, além de determinar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
A decisão reforça um ponto importante: nem toda cobrança tributária deve ser aceita automaticamente pelo contribuinte. Em muitos casos, é necessário verificar se houve regular constituição do crédito, se o procedimento administrativo foi observado, se os documentos que fundamentam a cobrança foram disponibilizados e se a exigência respeita os limites legais.
No caso analisado, a discussão envolve temas relevantes do Direito Tributário Municipal, como lançamento de IPTU, regularidade da inscrição em dívida ativa, acesso aos processos administrativos, prescrição parcial de débitos e possível sobreposição entre tributação municipal e rural.
Para empresas, a manutenção da regularidade fiscal é essencial para o exercício das atividades, participação em operações comerciais, obtenção de certidões e preservação da segurança jurídica. Por isso, a atuação preventiva e estratégica diante de cobranças fiscais pode fazer diferença não apenas no aspecto financeiro, mas também na continuidade das atividades empresariais.
A decisão ainda não representa o julgamento final do processo, mas constitui importante medida de proteção ao contribuinte enquanto a discussão judicial segue em andamento.
O escritório segue atuando em demandas tributárias municipais, especialmente em casos envolvendo IPTU, regularidade de lançamentos, dívida ativa, certidões fiscais, bitributação e defesa de contribuintes perante o Poder Público.



